sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Feliz 2013

O ano inicia, mas questões antigas permanecem e para RE- inaugurar nossas reflexões e ações... recebemos por email essa mensagem.


Companheir@s,


Quando vejo no DOM (02/01/2013) decreto como o abaixo, fico perguntando porque a FAZENDA ROSEIRA ainda não tem um Decreto de permissão de uso?

Espero que a nossa bancada na Câmara Municipal possa fazer também esse questionamento, que no meu ponto de vista reflete o racismo institucional que as entidades negras sofrem em Campinas.

Feliz 2013,


Um forte Axé para tod@s,


Celso Ribeiro
Membro do DM Campinas
Coletivo Estudual de Combate ao Racismo PT.

 


DECRETO Nº 17.831 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 
 PERMITE O USO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL À LOJA MAÇONICA 
BARÃO GERALDO DE REZENDE 
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º  Fica permitido à Loja Maçonica Barão Geraldo de Rezende o uso da área de 
propriedade da Municipalidade a seguir descrita e caracterizada,:
“Área Institucional 1 - Equipamento Público Comunitário - com área de 10.365,12 m², 
confrontando com a Avenida 2 - trecho 4, área verde 2, área institucional 5 - Equipamento Público Urbano - Área destinada a escoamento e bacia de contenção de águas 
pluviais, Avenida Guilherme Campos, rua 1 e Quadra F, do loteamento Residencial 
Villa Bella Dom Pedro”.
Art. 2º  A área descrita no art. 1º deste Decreto deverá ser utilizada pelo permissionário 
exclusivamente para construção de sua sede.
Art 3º  Ficam vedados ao permissinário, a qualquer título, a cessão a terceiros do 
bem público ora permissionado ou o seu uso para fi ns diversos do estabelecidos neste 
decreto.
§1º  Qualquer outra destinação do referido bem público deverá ser objeto de autoriza-
ção especifi ca do permitente.
§2  Fica vedado ao permissinário fazer uso do bem público de que trata este Decreto 
para propaganda de qualquer espécie, notadamente de cunho político, religioso ou 
comercial.
§3º  A permissão de uso será outorgada a título precário, por prazo indeterminado e tem 
caráter gratuito e intranferivel.
Art. 4º  A presente permissão será outorgada por prazo indeterminado, a título precário 
e tem caráter gratuito e intransferível.
Art. 5º  O permitente poderá revogar a permissão objeto deste Decreto, independentemente de qualquer ato ou notifi cação judicial ou extrajudicial, por desvio de fi nalidade ou descumprimento das condições ora estabelecidas ou, ainda quando o interesse 
público exigir.
§1º  No caso de revogação desta permissão o permissinário deverá restituir os bens 
públicos em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da revogação, 
obrigando-se, enquanto estiver sob sua guarda, a zelar pelo seu bom estado de conservação.
§2º  A revogação desta permissão não importa em direito do permissionário à indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas nos bens, nem 
responsabilidade de qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Campinas.
Art. 6º  A presente permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado 
pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrários. 
 Campinas, 28 de dezembro de 2012 
 PEDRO SERAFIM  
 Prefeito Municipal 
 MANUEL CARLOS CARDOSO 
 Secretário De Assuntos Jurídicos 
 ALAIR ROBERTO GODOY 
 Secretário De Planejamento E Desenvolvimento Urbano 
 REDIGIDO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 12/10/41429
 ALCIDES MAMIZUKA 
 Secretário-chefe De Gabinete Do Prefeito