Companheir@s,
Quando vejo no DOM (02/01/2013) decreto como o abaixo, fico perguntando porque a FAZENDA ROSEIRA ainda não tem um Decreto de permissão de uso?
Espero que a nossa bancada na Câmara Municipal possa fazer também esse questionamento, que no meu ponto de vista reflete o racismo institucional que as entidades negras sofrem em Campinas.
Feliz 2013,
Um forte Axé para tod@s,
Celso Ribeiro
Membro do DM Campinas
Coletivo Estudual de Combate ao Racismo PT.
DECRETO Nº 17.831 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
PERMITE O USO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL À LOJA MAÇONICA
BARÃO GERALDO DE REZENDE
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido à Loja Maçonica Barão Geraldo de Rezende o uso da área de
propriedade da Municipalidade a seguir descrita e caracterizada,:
“Área Institucional 1 - Equipamento Público Comunitário - com área de 10.365,12 m²,
confrontando com a Avenida 2 - trecho 4, área verde 2, área institucional 5 - Equipamento Público Urbano - Área destinada a escoamento e bacia de contenção de águas
pluviais, Avenida Guilherme Campos, rua 1 e Quadra F, do loteamento Residencial
Villa Bella Dom Pedro”.
Art. 2º A área descrita no art. 1º deste Decreto deverá ser utilizada pelo permissionário
exclusivamente para construção de sua sede.
Art 3º Ficam vedados ao permissinário, a qualquer título, a cessão a terceiros do
bem público ora permissionado ou o seu uso para fi ns diversos do estabelecidos neste
decreto.
§1º Qualquer outra destinação do referido bem público deverá ser objeto de autoriza-
ção especifi ca do permitente.
§2 Fica vedado ao permissinário fazer uso do bem público de que trata este Decreto
para propaganda de qualquer espécie, notadamente de cunho político, religioso ou
comercial.
§3º A permissão de uso será outorgada a título precário, por prazo indeterminado e tem
caráter gratuito e intranferivel.
Art. 4º A presente permissão será outorgada por prazo indeterminado, a título precário
e tem caráter gratuito e intransferível.
Art. 5º O permitente poderá revogar a permissão objeto deste Decreto, independentemente de qualquer ato ou notifi cação judicial ou extrajudicial, por desvio de fi nalidade ou descumprimento das condições ora estabelecidas ou, ainda quando o interesse
público exigir.
§1º No caso de revogação desta permissão o permissinário deverá restituir os bens
públicos em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da revogação,
obrigando-se, enquanto estiver sob sua guarda, a zelar pelo seu bom estado de conservação.
§2º A revogação desta permissão não importa em direito do permissionário à indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas nos bens, nem
responsabilidade de qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Campinas.
Art. 6º A presente permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado
pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrários.
Campinas, 28 de dezembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário De Assuntos Jurídicos
ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário De Planejamento E Desenvolvimento Urbano
REDIGIDO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 12/10/41429
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete Do Prefeito
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